Lei 14.300 e o prosumidor: o que mudou no crédito de GD em 2025

As regras de compensação de energia elétrica passaram por atualizações relevantes nos últimos anos, especialmente com a consolidação do marco legal da geração distribuída no Brasil. Essas mudanças definem com mais clareza o que a distribuidora é obrigada a registrar nos sistemas de faturamento e compensação — e também evidenciam aquilo que, na prática, muitas vezes acaba sendo negligenciado ou registrado de forma incorreta. Para o consumidor que também produz sua própria energia, o chamado prosumidor, entender essas regras é essencial para garantir que seus créditos energéticos estejam sendo devidamente contabilizados.

A Lei 14.300/2022 trouxe avanços importantes ao estabelecer direitos e deveres no âmbito da micro e minigeração distribuída. No entanto, a aplicação prática dessas diretrizes pelas distribuidoras ainda apresenta inconsistências sistemáticas, seja por falhas operacionais, interpretação divergente da norma ou limitações nos sistemas internos. Diante disso, torna-se fundamental analisar os pontos mais comuns de divergência, como prazos de compensação, saldo de créditos e registros de injeção na rede. Antes de abrir uma contestação formal, é recomendável que o consumidor verifique cuidadosamente os dados da sua unidade consumidora, identificando possíveis inconsistências e reunindo evidências para embasar sua solicitação.

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