Regulação

TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ENTRE TITULARES DISTINTOS: QUANDO A EXCEÇÃO DO ART. 655-M SE APLICA?

Análise técnica sobre os limites e condições para transferência de saldo acumulado no SCEE

Felício Santos
Publicado por Felício Santos
Data 19 de agosto de 2026
Leitura 5 min
Conteúdo técnico validado e organizado pela Status Energy
Compartilhar conteúdo

1. A dúvida que toda distribuidora e consumidor encontram ao trocar de titularidade

Uma unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) possui saldo acumulado de créditos e passará por troca de titularidade ou encerramento contratual. No entanto, seu titular não possui outra unidade vinculada ao mesmo CPF ou CNPJ. Esse saldo pode ser transferido para uma unidade de outro titular? A resposta mais plausível é: depende.

A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece, como regra geral, que os créditos remanescentes sejam direcionados a outra unidade do mesmo titular. Já a transferência para titular distinto é uma exceção e somente pode ocorrer quando forem atendidos, conjuntamente, os requisitos previstos no § 4º do art. 655-M.

2. Excedente de energia e saldo de créditos: qual é a diferença?

Antes de analisar a transferência de saldo, é fundamental distinguir dois conceitos que costumam ser confundidos.

O excedente de energia corresponde, em regra, à energia injetada na rede que supera o consumo da própria unidade geradora em determinado ciclo de faturamento. Nos empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras e de geração compartilhada, porém, o titular pode optar por considerar como excedente toda a energia gerada e injetada na rede, sem descontar previamente o consumo da unidade geradora.

Já o saldo de créditos corresponde à parcela da energia destinada a uma unidade consumidora que não foi integralmente utilizada para compensar seu consumo. Essa parcela permanece acumulada para utilização futura, dentro do prazo regulatório de 60 meses.

Essa distinção é importante porque a alteração do rateio produz efeitos sobre os excedentes dos ciclos seguintes, mas não transfere os créditos que já foram destinados e estão acumulados em determinada unidade consumidora.

3. A regra geral: transferência entre unidades do mesmo titular

O art. 655-M da RN 1.000/2021 disciplina a destinação dos créditos nos casos de encerramento contratual ou alteração de titularidade de unidade consumidora participante do SCEE. Nessas situações, o saldo deve ser direcionado, como regra geral, para outra unidade do mesmo titular, atendida pela mesma distribuidora.

Portanto, quando uma unidade for encerrada ou tiver sua titularidade alterada, os créditos poderão ser transferidos para outra unidade vinculada ao mesmo titular, seja pessoa física ou jurídica, desde que esteja localizada na mesma área de concessão da distribuidora.

Caso não exista outra unidade apta a receber os créditos, o saldo permanece registrado em nome do titular para utilização futura, dentro do prazo regulatório de 60 meses.

4. A exceção: quando a transferência entre titulares distintos é possível

O § 4º do art. 655-M estabelece uma exceção que autoriza a transferência entre unidades de titulares distintos. Essa possibilidade se aplica aos empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída e aos empreendimentos de geração compartilhada.

Para que a transferência seja admitida, três requisitos devem ser atendidos conjuntamente:

  1. A unidade em que o saldo está acumulado deve ser uma unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída integrante do empreendimento, ou seja, uma unidade geradora.
  2. A unidade indicada para receber os créditos deve ter participado do mesmo empreendimento quando eles foram gerados.
  3. A unidade receptora deve ser indicada com antecedência mínima de 30 dias em relação ao encerramento contratual da unidade que transferirá o saldo.

Os requisitos são cumulativos. Ainda que a unidade receptora tenha participado do mesmo empreendimento e seja indicada com a antecedência mínima de 30 dias, a transferência não será admitida se o saldo estiver acumulado em uma unidade que não possua microgeração ou minigeração distribuída, ou seja, que não seja uma unidade geradora.

5. Como funciona na prática

Imagine uma unidade geradora integrante de um empreendimento de geração compartilhada, com saldo acumulado de créditos, cujo vínculo será encerrado pelo cancelamento do contrato ou pela alteração de titularidade. Nesse caso, o saldo poderá ser transferido para uma unidade de outro titular, desde que ela tenha participado do mesmo empreendimento no período de geração dos créditos e seja indicada com antecedência mínima de 30 dias.

Por outro lado, se o saldo estiver acumulado em uma unidade apenas beneficiária, sem microgeração ou minigeração própria, a exceção não se aplica. O saldo deverá ser destinado a outra unidade do mesmo titular, observadas as demais condições previstas na regulamentação.

6. Como a Status Energy atua

A Status Energy identifica, em cada fatura de cliente sob gestão, o saldo de créditos acumulado, a unidade de origem e o enquadramento da unidade no SCEE. Quando há troca de titularidade ou encerramento contratual, o sistema verifica se os três requisitos do § 4º do art. 655-M estão atendidos e indica, com base técnica documentada, se a transferência entre titulares distintos é viável ou se a regra geral deve ser aplicada.

A Status Energy se mantém continuamente atualizada quanto às mudanças regulatórias do setor elétrico, acompanhando alterações em resoluções, ofícios e atos normativos da ANEEL e demais órgãos competentes. Isso garante que, sempre que uma nova oportunidade de adequação ou proteção de créditos surge, os clientes sob gestão sejam os primeiros a se beneficiar, com respostas rápidas e tecnicamente fundamentadas.

Status Energy
Felício Santos
Escrito por

Felício Santos

Engenheiro de Energias Renováveis pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com especialização em Regulação e Mercado de Energia Elétrica pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Sócio-Fundador e Especialista em Regulação da Status Energy, atua nas áreas de geração distribuída e centralizada, regulação do setor elétrico e assessoramento técnico-regulatório a consumidores e investidores. É também Diretor Adjunto de Assuntos Regulatórios do Sindienergia Ceará, contribuindo para o acompanhamento de políticas públicas e marcos regulatórios relacionados ao desenvolvimento sustentável do setor energético no Ceará.

Diagnóstico especializado

Sua fatura também pode conter informações que ninguém conferiu.

Converse com a equipe da Status Energy e descubra se existe espaço para auditoria, correção ou melhoria na sua operação.

Falar com um especialista
✓ Link copiado